terça-feira, 17 de agosto de 2010

Lei garante direitos ao contribuinte que adquire imóvel

          
Ao adquirir um imóvel, o contribuinte pode solicitar pedido de reestimativa fiscal apresentando laudos de profissionais de engenharia ou do ramo imobiliário caso discorde do valor do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis inter-vivos) cobrado pela Prefeitura. A Lei Municipal Nº 2.934, de 22 de julho de 2010, possibilita ao contribuinte a apresentação de até 3 laudos técnicos de profissionais habilitados, sendo que o valor do imposto cobrado não poderá exceder o correspondente à média dos três laudos. O vereador Jerri Meneghetti, autor do Projeto, acredita que esta medida estabelece um critério justo para evitar cobranças indevidas ao cidadão: "Muitas famílias enfrentam imensas dificuldades para realizar o sonho da casa própria e, quando conseguem, acabam muitas vezes sendo vítimas das cobranças de valores superiores aos de mercado. Essa Lei é um avanço importante, que contribui na busca pela justiça tributária... o Município não perde nada em arrecadação, mas os contribuintes ganham ao se sentirem seguros e protegidos por uma Lei que estabelece critérios técnicos para o cálculo do Imposto", define.